Edital PPGE nº 05/2024 – Seleção para o curso de Doutorado Acadêmico em Educação – Turma 2025.1: Resultado das Inscrições

Resultado Inscrições - Doutorado

Prezados(as) candidatos(as),

A Comissão de Seleção informa o Resultado das Inscrições do Edital PPGE nº 05/2024, referente à Seleção para o curso de Doutorado Acadêmico em Educação – Turma 2025.1.

 

Inscrições Deferidas: Ampla Concorrência (AC)

EDITAL 05_2024 – Doutorado – Deferidos – AC

 

Inscrições Deferidas: Política de Ações Afirmativas (PAA)

EDITAL 05_2024 – Doutorado – Deferidos – PAA

 

Inscrições Indeferidas, pois os(as) candidatos(as) realizaram apenas o primeiro procedimento (item 11, I, do Edital)

EDITAL 05_2024 – Doutorado – Indeferidos – Apenas Primeiro Procedimento_Corrigido

 

Inscrições Indeferidas para a Ampla Concorrência (AC), pois os(as) candidatos(as) não atenderam os itens a) a e) do segundo procedimento (item 11, II do Edital)

EDITAL 05_2024 – Doutorado – Indeferidos – AC (Segundo Procedimento)

 

Inscrições Indeferidas para a Política de Ações Afirmativas (PAA), pois os(as) candidatos(as) não atenderam os itens a) a g) do segundo procedimento (item 11, II, do Edital)

EDITAL 05_2024 – Doutorado – Indeferidos – PAA (Segundo Procedimento)

 


 

O arquivo abaixo detalha o motivo do indeferimento referente ao segundo procedimento.

Obs: A identificação é mediante o número de inscrição no SIGAA.

EDITAL 04_2024 – Doutorado – Indeferidos – Segundo Procedimento – Detalhamento

 


 

Formulário para recurso referente ao Resultado das Inscrições (enviar o arquivo do Recurso em PDF):

Edital_05_2024_Doutorado_Recurso_Resultado_Inscricoes

 

Prazo para envio de recurso: 6 e 7 de novembro de 2024 (Até 18h do dia 07/11/2024)

E-mail: ppge.selecoes@ufc.br

 


Em relação à interposição de recurso referente ao Resultado das Inscrições, a Comissão da Seleção lembra que:

O item 19 do Edital tem a seguinte redação: “Serão aceitos apenas os pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa,
conforme listada nos itens 11, incisos I e II; 12 e 13, e que forem encaminhados dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital, não sendo possível realizar adição, substituição ou correção documental em período de recurso”.

Na última página do Sistema de Inscrição, era solicitado que o(a) candidato(a) verificasse se os arquivos estavam adequados, sendo possível a substituição, caso necessário, antes da finalização da inscrição.

Nela, havia também um quadro em que o(a) candidato precisava selecionar para finalizar a inscrição, o qual tinha o seguinte conteúdo: “Declaro que conferi todos os documentos anexados por mim neste Sistema de Seleção e que eles atendem integralmente o que consta nos itens 11, incisos I e II; 12 e 13 do Edital“.