Edital PPGE nº 13/2023 – Seleção Interna do PPGE/UFC para bolsa PDSE/CAPES
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A Coordenação do PPGE divulga o Edital PPGE nº 13/2023, referente à Seleção Interna do PPGE/UFC para bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)/CAPES:
Para facilitar o acesso dos candidatos, listamos a seguir os links constantes do edital:
Edital PDSE – 2023/2024 nº 30/2023 – neste link
Portaria CAPES nº 23/2017 – neste link
Sistema da CAPES (SiCAPES) – neste link
ANEXO I – Termo de Outorga e Aceite de Bolsa
OBS.: PARA CONHECIMENTO, para ser assinado na ocasião da implementação da bolsa pela CAPES
ANEXO II – Declaração de reconhecimento de fluência linguística – coorientador no exterior
ANEXO III – Declaração de reconhecimento de fluência linguística – orientador brasileiro
ANEXO IV – Requisitos para apresentação do teste de proficiência em língua estrangeira
ANEXO V – Lista de PPGs da UFC elegíveis para seleção de bolsista PDSE
ANEXO VI – Justificativa técnico-acadêmica
ANEXO VII – Ficha de Produção Acadêmica
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ATENÇÃO! Novos prazos conforme comunicado da CAPES (vide neste link):
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Seleção interna (nas IES) dos candidatos | Até 6 de dezembro de 2023 | Instituição de Ensino Superior |
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição on-line e envio da documentação obrigatória | 07 a 29 de dezembro de 2023 | Candidatos aprovados e classificados |
Homologação dos candidatos inscritos no SiCAPES | 8 a 11 de janeiro de 2024 | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
Publicação da relação de homologados | A partir de 16 de janeiro de 2024 | CAPES |
Início das atividades no exterior | Abril a junho de 2024 | Bolsistas |
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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC destaca, a seguir, alguns pontos que requerem atenção em relação a documentação a ser enviada:
→ É importante que se conste, na carta do coorientador no exterior, a data de início e término do estágio, a mesma deve ser expressa claramente com o primeiro dia do início e o último dia do mês final do estágio (vide Edital PDSE nº 30/2023);
→ Além disso, em caso da utilização do teste de proficiência em língua inglesa (que poderá ser aceito em qualquer país) para países que utilizam outro idioma diferente do inglês, deve constar claramente na carta do coorientador no exterior que não há problema a proficiência ser para o inglês, pois a instituição estrangeira aceita o inglês como forma de comunicação (vide Anexo III do Edital PDSE nº 30/2023);
→ A CAPES só libera o sistema para a homologação pela PRPPG após o encerramento das inscrições feitas pelos candidatos. Até o último dia de inscrição é possível alterar algum documento, após esse encerramento o candidato não poderá realizar nenhuma alteração. Portanto, ressalte-se a importância de enviar toda a documentação corretamente e conforme exigido no Edital PDSE nº 30/2023.
Em caso de dúvidas, contactar: