Comissão de Bolsas do PPGE unifica os editais vigentes de bolsas e informa as diretrizes para regularização das pendências

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação/FACED/UFC (PPGE) reuniu-se a fim de analisar os editais abertos (02/2021 – 05/2021 – 04/2022 – 07/2022 – 04/2023) que estavam com alunos à espera de bolsa. Como resultado, foram estabelecidas as diretrizes a seguir considerando todos os editais.

Priorizou-se a ordem do mais antigo para o atual. Os critérios de acesso às bolsas permanecem os mesmos, inclusive as notas do questionário Socioeconômico. A lista será apresentada seguindo a ordem de prioridade: 1. ausência de vínculo empregatício; 2. existência de vínculo empregatício com a portaria de afastamento; e 3. Vínculo empregatício com pendências na documentação.

Nota de esclarecimento: para agrupar as listas dos editais em um só documento realizaram-se estudos a partir dos dados que estavam disponíveis no site do PPGE. Ressalte-se que a atual comissão não participou dos processos anteriores, portanto alguns detalhes podem precisar de ajustes e a Comissão receberá eventuais pedidos de correção pelo e-mail ppge.ufc.bolsas@gmail.com.

Ademais, a lista dos discentes que tiveram mudanças com relação ao vínculo empregatício será atualizada. Para isso, convém lembrar que a prioridade de bolsa é para os alunos sem vínculo, e é necessário encaminhar os documentos para comprovação. Para os discentes que desejam pleitear a bolsa, mas ainda estão com vínculo, é preciso apresentar a portaria de afastamento para regularizar as pendências e assim ser inserido(a) na lista de espera. Quem ainda estiver aguardando a liberação ficará ao final da lista, seguindo a prioridade estabelecida ao longo das seleções dos editais analisados.

PRAZO PARA ENVIO DE COMPROVAÇÃO: dia 04 de dezembro até as 15 horas do dia 06 de dezembro de 2023
E-MAIL DE DESTINO: ppge.bolsas@ufc.br
TÍTULO DO E-MAIL: “Atualização da situação de bolsa” + nome completo do(a) discente
CONTEÚDO DO E-MAIL: Vide documentação anexa
ANEXO DO E-MAIL: um arquivo ÚNICO, em pdf, contendo os documentos a seguir conforme a situação do candidato(a) – em conformidade com o edital 04/2023.

SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
1) AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO
1.1) Declaração de Não Vínculo funcional com o Estado do Ceará (https://cearadigital.ce.gov.br/servicos/768 | acessar SERVIÇOS/Certidão de Acumulação de Cargos);
1.2) Caso não resida no Estado do Ceará, é necessário apresentar também a Declaração Estado em que reside;
1.3) Declaração de Não Vínculo funcional com o Município de Fortaleza (http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br/);
1.4) Caso não resida no Município de Fortaleza, é necessário apresentar também a Declaração do Município em que reside;
1.5) Cópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação pessoal e de contrato de trabalho. As cópias precisam ser legíveis e sem rasura.

2) EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PORTARIA DE AFASTAMENTO
Para os anos de 2021 (somente de Doutorado), 2022 ou 2023. A prioridade na concessão de bolsas é de quem não possui vínculo formal de emprego e/ou renda.
Alunos(as) do PPGE que sejam docentes do sistema público de ensino, demais servidores(as) públicos(as) e empregados da iniciativa privada, concorreriam, exclusivamente, para a bolsa da FUNCAP, observando o art. 13, Inciso I, parágrafo único, alíneas (a) a (d), da Instrução Normativa FUNCAP nº 44/2019. Aqueles nesta situação comporão uma lista de espera, a qual será atendida apenas após a lista composta de alunos(as) sem vínculo formal de emprego e/ou renda ser totalmente contemplada.
Documento a enviar por e-mail:
2.1. Cópia da Portaria/Declaração de afastamento integral para que a bolsa seja implantada, conforme o art. 13, Inciso I, da Instrução Normativa FUNCAP nº 44/2019.
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MESTRADO
EDITAL ESTUDANTE NOTA (QSE) SITUAÇÃO
Nº 04/2022 Sandy Naédia Lucas de Oliveira
47
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Iara Rute Morais de Oliveira da Silva
38
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Bruna Rafaela Araújo da Silva
41
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Karla Erika Ferreira Ferro
43,25
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Dávillo de Lima Ferreira
08
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Valdisia Vieira dos Santos Silva
09
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Lara Shaina Lopes Borges
não efetuada a inscrição
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Leandro da Silva Pereira Junior
não efetuada a inscrição
Pendência na documentação de afastamento
Nº 07/2022 Karla Erika Ferreira Ferro
20
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2023 Rozeli Costa Silva
47,18
Pendência na documentação de afastamento

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DOUTORADO
EDITAL ESTUDANTE NOTA (QSE) SITUAÇÃO
Nº 02/2021 Francisco Nunes de Sousa Moura*
51,60
Em espera**
Nº 02/2021 Franderlan Campos Pereira
27,15
Em espera**
Nº 02/2021 Márcia Aparecida de Souza*
54,75
Pendência na documentação de afastamento
Nº 02/2021 Orlando de Souza Lira Filho*
48,66
Pendência na documentação de afastamento
Nº 02/2021 Francisco Carlos Falcão Júnior*
24
Pendência na documentação de afastamento
Nº 02/2021 Iany Bessa Silva Menezes*
42
Pendência na documentação de afastamento
Nº 05/2021 Hermenegildo de Oliveira Araújo*
35,97
Pendência na documentação de afastamento
Nº 05/2021 Paulo Victor Paula*
34,50
Pendência na documentação de afastamento
Nº 05/2021 João Paulo Araújo Pimentel Lima*
33,80
Pendência na documentação de afastamento
Nº 05/2021 Rayssa Melo de Oliveira*
28,58
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Francisco Odecio Sales
55
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 Jaireilson Silva de Sousa
53
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2022 César Nilton Maia Chaves
0
Pendência na documentação de afastamento
Nº 07/2022 Paulo Victor Paula Loureiro
10
Pendência na documentação de afastamento
Nº 04/2023 Vanessa Mariano de Castro
41,25
Em espera**
Nº 04/2023 Ana Cláudia Oliveira Lopes
37,15
Em espera**
Nº 04/2023 Solon Sales Lemos
28,55
Em espera**
Nº 04/2023 Francisco de Assis Saraiva Carneiro
9,45
Em espera**

* Informou vínculo empregatício na inscrição do Edital.
** Em espera da implantação da bolsa, quando houver.