Resultado preliminar (incluso divulgação da pontuação do QSE) da Seleção de Bolsas do Edital nº 02/2024/PPGE incluindo alteração do cronograma
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A Comissão de Bolsas do PPGE/UFC informa o RESULTADO PRELIMINAR (incluso divulgação da pontuação do Questionário Sócioeconômico) da Seleção de Bolsas do Edital nº 02/2024/PPGE, bem como informa o novo cronograma da presente seleção:
– Novo cronograma (Aditivo nº 2/2024/PPGE)
Em virtude da atual paralização dos servidores técnicos-administrativos da UFC, o prazo recursal vai se encerrrar no meio-dia do dia 21 de março de 2024.
RECURSO
Aqueles que acharem que enviaram a documentação completa, mas foram subpontuados, deverão enviar um e-mail para ppge.bolsas@ufc.br com o título RECURSO – Edital 2/2024 – seu nome completo com o texto: “Eu, nome completo, solicito que seja reavaliada a minha inscrição e os anexos que enviei no dia …./…/20… (data do envio do e-mail com anexos).” NÃO É PARA ENVIAR NENHUM DOCUMENTO, pois só serão considerados os documentos que tinham sido enviados no prazo da inscrição. |
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OBSERVAÇÕES:
1) Não se pode enviar documentos anexos nos e-mails de recursos, mas é permitido enviar os prints dos anexos, nas mensagens já enviadas, que o(a) candidato(a) acredita que não foram considerados.
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2) O prazo recursal considera os anexos que JÁ TINHAM SIDO ENVIADOS ATÉ O MEIO-DIA DE 11/03/2024. O recurso é para questões de SUBPONTUAÇÃO e NÃO PARA ENVIO de documentação pendente.
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3) O e-mail ppge.bolsas@ufc.br está com uma mensagem automática de resposta em virtude da greve dos TAEs da UFC. Então, mesmo recebendo esta mensagem automática, os candidatos não devem se preocupar, pois os recursos enviados até o o meio-dia do dia 21 de março de 2024 serão considerados.
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4) A Comissão de Bolsas vai analisar os recursos com base nos documentos JÁ ENVIADOS. Houve, de fato, candidatos que se inscreveram mais de uma vez, e pode ter havido situações de documentos que não foram visualizados. Por isso, se houver uma reclassificação dos candidatos, aqueles que ainda forem considerados com documentação incompleta poderão, EM DATA A SER DEMANDADA PELO PPGE, enviar o que faltou, NÃO AGORA.
Isto vai depender se surgirem outras oportunidades de bolsa.
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5) Conforme consta no caput do Edital nº 02/2024/PPGE, discentes advindos de editais conveniados NÃO PODEM concorrer neste certame.