Registro de Banca Examinadora e Reserva de Ambientes na FACED

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O(A) discente deve atentar ao PRAZO PARA A CONCLUSÃO de seu curso (vide imagem acima). Além deste limite, também deve considerar os seguintes prazos para a marcação das bancas:
- Antecedência de 15 dias – Banca de Qualificação
- Antecedência de 30 dias – Banca de Defesa
Considerando as providências relacionadas na ETAPA 4 – PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS abaixo, É MUITO IMPORTANTE que os discentes já combinem com seus Orientadores uma data para a Banca de Defesa que NÃO se aproxime muito do prazo final do curso.
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| Bancas do Mestrado | Bancas do Doutorado |
| Qualificação Defesa da Dissertação |
1ª Qualificação 2ª Qualificação Defesa da Tese |
| 3 COMPONENTES EM CADA BANCA [1] Professor(a) Orientador(a) + [2] Pode ser um Professor(a) da UFC ou Externo(a), contanto que tenha a produção listada no tópico 2.3 abaixo + [3] DEVE SER UM(A) PROFESSOR(A) EXTERNO(A) com a produção listada no tópico 2.3 abaixo |
BANCAS DE QUALIFICAÇÃO – 4 componentes [1] Professor(a) Orientador(a) + [2] Pode ser um Professor(a) da UFC ou Externo, contanto que tenha a produção listada no tópico 2.3 abaixo + [3] e [4] DEVEM SER PROFESSORES TOTOALMENTE EXTERNOS à UFC, com a produção listada no tópico 2.3 abaixo.OBS.: Enfatize-se que, se o(a) professor(a) não é do PPGE, mas é docente da UFC, ainda é considerado(a) interno(a). |
| BANCA DA DEFESA DA TESE Deve haver 5 componentes com a produção listada no tópico 2.3 abaixo, sendo que 2 devem ser TOTALMENTE EXTERNOS à UFC. |
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| BANCA DA DEFESA DA TESE DA COTUTELA 6 componentes Deve haver os 5 componentes acima e mais: [6] DEVE SER O(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) da universidade internacional que tenha a produção listada no tópico 2.3 abaixo |
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O(A) discente e seu(sua) Orientador(a) devem checar se os Avaliadores que almejam convidar para a Banca se enquadram nos seguintes critérios:
2.1) Ter um perfil na Plataforma Lattes, ou, no caso de Doutorado Cotutela, os estrangeiros devem ter seu currículo na Plataforma Orcid;
2.2) Se ex-discentes do Programa de Pós-Graduação em Educação/UFC, devem ter concluído seus respectivos cursos há mais de 2 anos; e
2.3) Analisando o CV Lattes ou CV Orcid dos Avaliadores almejados, estes devem ter 3 (três) produções (artigo em periódicos com QUALIS, capítulo de livro ou livro com Conselho Editorial) na área de pesquisa do(a) discente, nos últimos 3 (três) anos.
IMPORTANTE: Caso se observe que as produções estão fora do escopo de data exigido (últimos 3 anos), ou insuficientes, deve ser solicitado, ao(a) Avaliador(a) que esteja nesta condição, que ATUALIZE seu CV Lattes (ou, no caso de estrangeiros, seu CV Orcid) a fim de que se adeque às regras do PPGE. No caso dos Avaliadores brasileiros, AS ATUALIZAÇÕES DA PRODUÇÃO DEVEM SER EFETIVADAS NO CV LATTES, caso contrário não poderão ser consideradas. Se esta atualização for efetuada e ainda assim o(a) Avaliador(a) não se enquadra nos requisitos acima, ENTÃO OUTRO(A) AVALIADOR(A) que cumpra estas condições DEVE SER ESCOLHIDO(A).
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3.1) Atentar para a capacidade das Salas do PPGE
Sala 16 : 24 pessoas
Sala 18 : 41 pessoas
Sala 19: 50 pessoas
Sala 20: 49 pessoas
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3.2) Em função da quantidade prevista de presentes na defesa a ser marcada, havendo a decisão por uma das salas do PPGE, acessar a PLANILHA SALAS PPGE para escolher uma sala disponível conforme o agendamento desejado para a Banca.
Esta sala deverá ser indicada no formulário abaixo.

OU, sendo a 1ª Qualificação do Doutorado, o formulário será este abaixo.

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OBS.: Sala de Vídeoconferência da Faculdade de Educação (FACED)
Para reservas, verificar ambientes da FACED no link: https://faced.ufc.br/pt/reserva-de-ambientes-2/
OBS.: Para reservas da Sala de Videoconferência da FACED (que é a mesma Sala de Reuniões do Conselho), é necessário preencher o formulário on-line DESTE LINK.
>> IMPORTANTE: Somente indicar a Sala de Videoconferência no formulário de solicitação da banca SE A DIRETORIA DA FACED JÁ HOUVER CONFIRMADO A RESERVA.
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Uso ou Não Uso de Inteligência Artificial |
Corforme orientado na Portaria nº 39/PRPPG/UFC, de 01 de outubro de 2025, as seguintes medidas deverão ser tomadas para a solicitação de banca de qualificação/defesa:
4.1) PROCEDIMENTOS DO(A) ORIENTADOR(A):
4.1.1) Gerar um Relatório de Detecção de Similaridade, no sistema Turnitin, indicando a integridade do resumo e do trabalho do(a) seu(sua) Orientando(a) – vide os botões à direita (Tutoriais Turnitin e Acesso Turnitin).
OBS.: No caso do vídeo que está na página de Tutoriais Turnitin da PRPPG, ele é visível no navegador Google.
Dados que devem constar no e-mail:
– Nome completo do(a) docente
– PPG ao qual é vinculado(a)
4.1.2) Assinar o Relatório de Detecção de Similaridade e enviar ao Orientando(a)
4.1.3) Preparar e enviar, para o(a) Orientando(a), a Declaração de Composição de Banca (vide modelo acessível no botão à direita e acima)
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4.2) PROCEDIMENTOS DO(A) DISCENTE / ORIENTANDO(A):
4.2.1) Preencher e assinar a Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial (vide modelo acessível no botão à direita e acima)
4.2.2) O(A) discente deverá PREPARAR um pdf único, limitado a 10 Mb, que contenha os seguintes documentos:
►Relatório de Detecção de Similaridade enviado pelo seu(sua) Orientador(a)
►Declaração de Composição de Banca enviado pelo seu(sua) Orientador(a)
►Declaração de Uso ou não Uso da IA (item 3.2.1 acima)
4.2.3) Acessar seu perfil pessoal no SIGAA e cadastrar a Banca seguindo o roteiro: Portal Discente > Ensino > Conclusão. Haverá uma etapa para inclusão do pdf único citado acima.
Neste caso, deve-se:
– Preencher o formulário NESTE LINK
– Enviar para o e-mail ppge.bancas@ufc.br o formulário acima e a Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
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e-mail do Coordenador da Divisão de Ensino (PRPPG): Narcélio [narcelio@ufc.br].
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Update: 1.novebro.2025

